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Prefeitura de Santa Filomena autorizada a realizar contratação temporária 2020.
A Prefeitura de Santa Filomena, Município localizado a aproximadamente a 600 Km do Recife, publicou decreto autorizando os secretários municipais a realizarem contratações temporárias para o ano de 2020. Ato em sua integralidade abaixo:
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 02/2020
DECRETO Nº 02/2020
EMENTA: Autoriza aos Secretários do Município de
Santa Filomena a realizar as contratações temporárias
para o ano de 2020.
CONSIDERANDO os princípios da administração pública, sobretudo,
a legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade;
CONSIDERANDO o art. 37, IX da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 015/97; Lei Municipal n.º
077/2001 e Lei Municipal n.º 228/2010;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TCE n.º 01/2015;
CONSIDERANDO ainda que o concurso público está em fase
preparatória, e a necessidade de contratação temporária para suprir a
necessidade existente, não podendo a Administração Pública
Municipal esperar para garantir o princípio da continuidade do
serviços públicos.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam os Secretários Municipais autorizados a formalizar a
contratação temporária por excepcional interesse público, no
Município de Santa Filomena, nas seguintes hipóteses:
I – Licenças;
II – Readaptação;
III – Ausência de Servidor Efetivo;
IV – Manutenção de Serviços Essenciais;
V – Atendimento a programas temporários dos Governos Federal,
Estadual e Municipal;
Art. 2º. A Contratação deve ser justificada no corpo do contrato,
tomando como base uma das hipóteses do dispositivo anterior.
Art. 3º. As contratações temporárias de cada secretaria dependem da
anuência do Secretário de Administração e Finanças.
Art. 4º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, EM 02 DE JANEIRO DE 2020.
CLEOMATSON COELHO DE VASCONCELOS
Prefeito
Publicado por:
Regina Ferraz de Souza
Código Identificador:43EF4B5D