Saúde de Pernambuco fará nova seleção pública com 17 vagas.

Tempo de leitura: menos de 1 minuto

Governo de Pernambuco autoriza seleção para secretaria de saúde.

A Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco recebeu autorização do Governador Educardo Campos para relizar mais uma seleção simplificada para contratação temporária de pessoa.

Serão 17 oportunidades distribuídas entre Enfermiro (02),Técnico em Enfermagem(12), Terapeuta Ocupacional(01),Assistente Social(01), Psicólogo (01).

Vamos aguardar o edital da seleção.

Acompanhe o decreto de autorização.

DECRETO Nº 38.538, DE 17 DE AGOSTO DE 2012.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no
âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de
excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a inauguração de 10 (dez) novos leitos de UTI no Hospital Dom Moura em Garanhuns;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do quadro de profi ssionais, com o objetivo de garantir o atendimento adequado aos usuários da rede pública de saúde do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO a existência de um banco de reserva com profi ssionais aprovados na Seleção Pública Simplifi cada regida pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 132, de 14 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO, por fi m, o Ad Referendum nº 055, de 10 de julho de 2012, da Câmara de Política de Pessoal, que deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde.

DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 17 (dezessete) profi ssionais de diversas formações, conforme detalhamento no Anexo Único, para atender à situação de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria de Saúde.

Art. 2º A contratação temporária de que trata o art. 1º será realizada junto aos candidatos aprovados e classifi cados na seleção pública simplifi cada regida pela Portaria Conjunta SAD/SES nº 132, de 14 de novembro de 2011, respeitada, estritamente, a ordem de classificação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

FUNÇÃO QUANTITATIVO
Enfermeiro 02
Técnico de Enfermagem 12
Terapeuta Ocupacional 01
Assistente Social 01
Psicólogo 01
TOTAL 17