Saúde-PE fará seleção para área de engenharia .

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Decreto assinado pelo governador Paulo Câmara autorizou seleção de profissionais de engenharia no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde.

Vagas na seleção são para  Engenheiro Civil (12) Engenheiro Elétrico (02) Engenheiro Mecânico (01)Arquiteto (05)Técnico em Eletrotécnica (01)Técnico em Refrigeração (01)Técnico em Edificações (08)

DECRETO Nº 44.741, DE 18 DE JULHO DE 2017.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de
excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde, encaminhada através do Ofício GAB nº 313/2017, de 27 de abril de 2017, acerca da solicitação para autorização de seleção pública simplificada para contratação temporária de 30 (trinta) profissionais para desempenharem suas atribuições no âmbito daquela Secretaria;

CONSIDERANDO o relatório de auditoria da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, o qual identifica riscos e ações de controle associados ao tema “Obras Públicas”, devido ao quadro técnico insuficiente para estudos de compatibilidade dos projetos de análises de documentos técnicos;
CONSIDERANDO que a Câmara de Política de Pessoal-CPP deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, através da Deliberação Ad Referendum nº 047, de 31 de maio de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 30 (trinta) profissionais para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de julho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CRISTINA VALENÇA AZEVEDO MOTA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
Função Quantitativo
Engenheiro Civil 12
Engenheiro Elétrico 02
Engenheiro Mecânico 01
Arquiteto 05
Técnico em Eletrotécnica 01
Técnico em Refrigeração 01
Técnico em Edificações 08
TOTAL 30

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