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Secretaria de Saúde de Pernambuco é autorizada a realizar seleção com 27 vagas de Apoiadores Institucionais de Regulação Ambulatorial.
A Secretaria de Saúde de Pernambuco é autorizada a realizar seleção com 27 vagas de Apoiadores Institucionais de Regulação Ambulatorial. A autorização foi publicada no diário oficial desta quarta-feira 19 de dezembro. O texto informa que a contratação deve ser precedida de seleção pública simplificada.
DECRETO Nº 46.899, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de
excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde, através do Ofício GAB nº 876/2018, de 24 de agosto de 2018, versando sobre a autorização de realização de Seleção Pública Simplifi cada para contratação temporária de 27 (vinte e sete) Apoiadores Institucionais de Regulação Ambulatorial; CONSIDERANDO a necessidade de descentralização dos serviços prestados pela Central de Regulação Ambulatorial (GRAMB), cujo regular funcionamento depende da estruturação de 12 (doze) Centrais Regionais de Regulação, previstas na Política
Estadual de Regulação do Estado de Pernambuco bem como da ampliação do seu corpo técnico; CONSIDERANDO, ainda, que os recursos financeiros são provenientes do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS), do Ministério da Saúde, fonte 144004374 (Recursos de Convênio); CONSIDERANDO, por fi m, que Câmara de Política de Pessoal – CPP deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, através da Resolução nº 059, de 5 de setembro de 2018, homologada pelo Ato Governamental nº 3644, de 11 de outubro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 12 de outubro de 2018,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 27 (vinte e sete) Apoiadores Institucionais de Regulação Ambulatorial para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender a situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados regem-se pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte
e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria
de Saúde.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão
estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS