SDS autorizada a realizar seleção para temporários 2017

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SDS autorizada a realizar seleção para contratação de pessoal temporário.

O Governo do Estado de Pernambuco autorizou a Secretaria de Defesa Social,SDS, a realizar seleção  para provimento de funções temporárias. Veja  a integralidade do ato:

SDS realizará seleção com 08 vagas
SDS realizará seleção com 08 vagas

 

 

 

DECRETO Nº 44.238, DE 16 DE MARÇO DE 2017. Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, atender à situação de excepcional interesse público.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Defesa Social, através do Ofício nº 112/2017-SEGI/SDS, de 23 de janeiro de 2017, para abertura de seleção pública simplificada a fim de realizar contratação temporária de 8 (oito) profissionais de diversas especialidades;

CONSIDERANDO a necessidade de efetivo controle nas obras e equipamentos da Secretaria de Defesa Social e seus órgãos operativos, devido à carência de pessoal especializado em face do retorno de servidores a seus órgãos de origem para atuarem no policiamento ostensivo; CONSIDERANDO, ainda, que Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Defesa Social, através da Deliberação Ad Referendum nº 011, de 26 de janeiro de 2017, DECRETA:

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 8 (oito) profissionais de diversas áreas para, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos V e XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Defesa Social.

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° será precedida de seleção pública simplifi cada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SDS. Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de março do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado ÂNGELO FERNANDES GIÓIA MILTON COELHO DA SILVA NETO ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO ÚNICO Engenheiro Civil (03)Engenheiro Elétrico( 01) Engenheiro Eletrônico( 01 )Engenheiro Mecânico (01 ) Arquiteto( 01 ) Fiscal de Topografia (01) TOTAL 08.

Maiores informações : http://www.sds.pe.gov.br/portal/