Decreto autiriza contratação temporária na secretaria de transportes de Pernambuco

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Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito da Secretaria de Transportes, atender à situação
de excepcional interesse público, e dá outras
providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as obras estruturadoras do Estado de Pernambuco, em especial a Cidade da Copa, o PAC II e o Arco Metropolitano, que contemplarão a duplicação, implantação, restauração, conservação e manutenção de diversas rodovias;CONSIDERANDO que a Secretaria de Transportes e o Departamento de Estradas de Rodagens do Estado de Pernambuco – DER/PE têm por incumbência desenvolver meios para a construção e gerenciamento do Sistema de Transportes Rodoviários,
propiciando conforto, segurança e fortalecimento da economia em benefício da população do Estado;CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de profissionais qualificados para gerenciar os gastos com as obras estruturadoras acima mencionadas, bem como examinar os processos de aquisição e alienação de bens;

CONSIDERANDO, por fim, a autorização Ad Referendum nº 030/2011, de 11 de maio de 2011, da Câmara de Política Pessoal – CPP,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 08 (oito) profissionais, sendo 07 (sete) administradores e 01 (um)
advogado, no âmbito da Secretaria de Transportes – SETRA, a fim de atender à situação de excepcional interesse público.
Art. 2º As contratações temporárias ora autorizadas serão regidas pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1994, e
alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, vigorando por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por
igual período, a critério e necessidade da SETRA.
Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° deste Decreto serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos
critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SETRA.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 12 de maio de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES