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TCE e MPPE investigam suspeita de “conluio” em concurso da Prefeitura de Gameleira
Por decisão do Pleno, o TCE enviará ao Ministério Público Estadual, em forma de “Destaque”, um relatório de auditoria que analisou uma licitação da Prefeitura de Gameleira que teve como objeto a contratação de empresa para realização de um concurso público. A votação ocorreu na última quarta-feira.
De acordo com o relatório de auditoria, não houve competitividade entre as empresas que se habilitaram na licitação, e sim conluio, tendo saído vencedora a SELECT Consultoria e Assessoria Ltda, que, pelos termos do edital, é a que teria menos chance de ganhar porque sua pontuação máxima possível seria 4,5155, ante 9,2282 da ASPERHS e 9,706 da ACAPLAM.
Como já há processos tramitando no TCE apontando que essas três empresas fariam parte de uma organização para ganhar licitações em prefeituras do interior para a realização de concursos públicos, o conselheiro e relator do processo, Carlos Porto, entendeu que deveria enviar um “Destaque” ao MPPE para a tomada de providência que porventura entender cabíveis.
“Além do indício de conluio entre as empresas participantes do certame”, escreveu o relator em seu voto, “há o fato de duas empresas envolvidas na licitação em apreço, a SELECT e a ASPERHS, estarem sob investigação nesta Casa sob suspeita de ‘conluio’ para fraudarem licitações em diversos municípios do interior do Estado”.
NOTIFICAÇÃO – O prefeito José Severino Ramos de Souza foi notificado por meio de seus advogados e apresentou defesa prévia na Inspetoria Regional de Bezerros pleiteando o arquivamento do processo sobre a alegação de que a auditoria especial instaurada para fiscalizar o concurso que ainda não tinha sido julgada pelo TCE.
A auditoria, de fato, se encontra em fase de instrução na Gerência de Admissão de Pessoal do Estado e da Capital (GAPE). Mas diante dos indícios de “conluio” entre as empresas que participaram da licitação o relator achou oportuno enviar cópia dos autos ao Ministério Público Estadual.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/02/11