TCE-PE determina suspensão de concursos municipais até 31.12.

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Cinco municípios têm concursos públicos suspensos cautelarmente pelo TCE-PE

Em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe a realização de despesas com pessoal nos últimos seis meses da gestão, o Tribunal de Contas determinou nos últimos três dias, por meio de Medidas Cautelares, a suspensão de concursos públicos que estão sendo programados pelas prefeituras ou câmaras municipais de Afrânio, Ribeirão, Paudalho, Palmeirina e Macaparana.

Um número considerável de Prefeituras do Estado de Pernambuco decidiram realizar concurso público nos últimos 60 dias de mandato do atual gestor. Diante disto TCE-PE Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco decidiu enviar ofício-circular a todas as prefeituras de Pernambuco determinando a suspensão de todo e qualquer ato que resulte em despesa com pessoal, até 31 de dezembro deste ano.

A recomendação já havia sido aprovada na sessão do Pleno da última quarta-feira mas o texto do ofício somente foi aprovado na sessão de hoje (21) pela unanimidade do Conselho. O ofício circular tem a seguinte redação:

Recife, 21 de novembro de 2012

Sr (a) Prefeito (a)

Diante da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe ato que resulte em despesa com pessoal nos últimos 180 dias da gestão, decidiu o Pleno desta Corte, à unanimidade, na sessão ordinária realizada em 14/11/2012 determinar a todos os gestores municipais:

I) A não execução de concurso público;

II) A não contratação ou nomeação de novos servidores;

III) A não realização de qualquer ato que resulte em despesa com pessoal, para os novos gestores, até 31 de dezembro de 2012.

Atenciosamente
Conselheira Maria Teresa Caminha Duere
Presidente do Tribunal de Contas

Fonte : TCE-PE

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Ao nosso ver o entendimento é novo  pelo menos no que se tange a concurso público entendido como ato preparatório a contratação de pessoal efetivo no serviço público ou seja em consequência de aprovação em concurso público há a aquisição de direito liquido e certo a nomeação que gera direito a posse , a partir da data de entrada em exercício é que passa o nomeado e empossado em razão de aprovação  em concurso a ter direito a sua remuneração.

Grifo nosso.