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TCE-PE suspende nomeações de Gameleira que foram publicadas no diário oficial dos municípios.
A Primeira Câmara do TCE-PE referendou uma Medida Cautelar que suspendeu nomeações no Município de Gameleira. O relator da Medida foi o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior que adotou essa decisão acatando Representação da prefeita eleita do Município Yeda Augusta Santos de Oliveira.
Essas nomeações foram postadas aqui no Integracaope.
De acordo com a Representação, o atual prefeito José Severino Ramos de Souza procedeu à nomeação de 168 candidatos aprovados em concurso realizado pela Prefeitura em 2010. Tal concurso havia sido prorrogado por dois anos, com validade até janeiro de 2014.
Contudo, de acordo com o voto do relator, isso elevaria o percentual de comprometimento da Receita Corrente Líquida Municipal com gastos de pessoal para 57,03%. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que percentual máximo de comprometimento é de 54% da RCL com a folha de pagamento.
Por essa razão, e levando em consideração a afronta ao princípio da ação planejada da LRF, foi expedida a Medida Cautelar e dado o prazo de 5 dias para o prefeito apresentar, caso desejasse, pedido de reconsideração.
A Medida Cautelar foi referendada pela unanimidade dos Membros da Primeira Câmara.
Fonte: TCE-PE