Toritama anuncia concurso para agente de trânsito.

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Prefeitura de Toritama anuncia concurso com 20 vagas para agente de trânsito.

Toritama fará concurso para agentes de trânsito
Toritama fará concurso para agentes de trânsito

A Prefeitura Municipal de Toritama , Município localizado a 170 Km do Recife, conferiu a CTTU , Companhia de Trânsito e Transporte Urbano autorização para realização de concurso público para provimento de 20 vagas no cargo de agente de trânsito.

É grande a necessidade de pessoal nesta área envirtude do último concurso público ter sido realizado em 2001.

Com a autorização concedida pelo poder executivo resta aguardarmos a escolha da entidade ou empresa organizadora do concurso e a publicação do referido edital especificando o grau escolaridade, remuneração, o conteúdo programático para o exame, as etapas do concurso e demais critérios envolvidos.

Decreto na Integra

ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TORITAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA – GABINETE DO
PREFEITO – GP
DECRETO Nº 25, DE 28 DE ABRIL DE 2018.
Autoriza a realização de concurso público para
provimento de 20 (vinte) vagas.

O Prefeito Municipal da Cidade de Toritama, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de
Toritama;
CONSIDERANDO a necessidade da realização do Concurso Público
para o preenchimento de vagas na estrutura da CTTU – Companhia de
Trânsito e Transporte Urbano;
CONSIDERANDO que o último concurso no Município foi realizado
no ano de 2001;
CONSIDERANDO haver a imperiosa necessidade de contratação de
pessoal para garantir a eficiência no Município;
CONSIDERANDO os ditames Constitucionais sobre concurso
público previstos no art. 37, inc. II, CF.
CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Legalidade, da
Publicidade, da Moralidade, da Impessoalidade e da Eficiência;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a realização de Concurso Público de Provas
ou Provas e Títulos para o preenchimento de 20 (vinte) vagas de
agente de trânsito existentes na CTTU – Companhia de Trânsito e
Transporte Urbano.
Art. 2º. Compete à Secretaria de Planejamento e Gestão a realização e
o acompanhamento dos atos necessários ao concurso público para
provimento das vagas referidos no artigo anterior.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Toritama, 28 de abril de 2018.

EDILSON TAVARES DE LIMA
Prefeito de Toritama
Publicado por:
Marcelo Francisco da Silva Junior
Código Identificador:195606B8

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