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Decreto publicado no diário Oficial desta quarta-feira(01.06) autoriza UPE a contratar 76 profissionais.
O Governo do Estado de Pernambuco autorizou a universidade de Pernambuco a contratar temporariamente 76 profissionais de nível médio e superior entre as contratações autorizadas 18 são para médicos infectologistas, 36 para técnicos em enfermagem, 08 para técnicos em laboratório, 09 para enfermeiros entre outras.
Confira o decreto.
DECRETO Nº 36.605, DE 31 DE MAIO DE 2011.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no
âmbito da Fundação Universidade de Pernambuco – UPE,
atender à situação de excepcional interesse público, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de garantir os serviços emergenciais, ambulatoriais e laboratoriais do Hospital
Universitário Oswaldo Cruz – HUOC, que atendem pacientes acometidos de dengue e leptospirose;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar a paralisação de serviços essenciais à população, sobremaneira na Unidade de
Terapia Intensiva de Doenças Infecciosas (UTI – DIP) e na enfermaria de Doenças Infecciosas (Enfermaria – DIP) do supracitado
Hospital;
CONSIDERANDO que o HUOC é referência no combate de doenças infectocontagiosas;
CONSIDERANDO, por fim, a deliberação Ad Referendum nº 035/2011, de 31 de maio de 2011, da Câmara de Política Pessoal
– CPP,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 76 (setenta e seis) profissionais de diversas formações, conforme Anexo
Único do presente Decreto, para atuarem no Hospital Universitário Oswaldo Cruz – HUOC, no âmbito da Fundação Universidade de
Pernambuco – UPE, visando a atender à situação de excepcional interesse público.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações,
e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, vigorando por até 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período,
conforme interesse e necessidade da UPE.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos
critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/UPE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 31 de maio de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO………………………………………………………………QUANTITATIVO
Médico Infectologista ………………………………………….18
Técnico de Enfermagem ……………………………………36
Técnico de Laboratório ……………………………………..08
Enfermeiro …………………………………………………….09
Fisioterapeuta………………………………………………..01
Biomédico……………………………………………………….01
Nutricionista ……………………………………………………..01
Assistente Social ………………………………………….01
Farmacêutico ……………………………………………….01
TOTAL ………………………………………………………76
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CONCLUE O CURSO DE FISIOTERAPIA EM ABRIL DE 2010 E REALIZO DESDE ENTÃO ATENDIMENTO DOMICILIAR. SER SELECIONADA E CONTRATADA SERIA MUITO IMPORTANTE PARA MINHA VIDA PROFISSIONAL.