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Prefeitura de Carnaíba segue orientação do TCE-PE e remarca data de provas.
A Prefeitura de Carnaíba a 400 km do Recife no Sertão do Pajeú atendendo a determinação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco que determina aos gestores municipais a não realização de concurso público até o dia 31 de dezembro de 2012 retificou o edital de concurso público 001/2012 remarcando a data de realização das provas de seu concurso para os dias 19 e 20 de janeiro de 2013.
Atos de retificação e decreto do Prefeito.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITÇÃO – CPL
EDITAL DE RETIFICAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITÇÃO – CPL
EDITAL DE RETIFICAÇÃO
ESTADO DE PERNAMBUCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 004/2012 DO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012
O Prefeito Municipal de CARNAÍBA, no uso de suas atribuições
legais faz saber que, em cumprimento ao ofício-circular do TCE-PE
que determina aos gestores municipais do Estado de Pernambuco a
não execução de concursos públicos até o dia 31/12/2012, RETIFICA
o Edital de Concurso Público nº 001/2012, REMARCANDO as
provas do concurso para os dias 19 e 20/01/2013 e torna nulo o Edital
de Retificação 003/2012. O Edital de Retificação contendo todas as
informações encontra-se a disposição dos interessados no quadro de
avisos da Prefeitura Municipal de Carnaíba e no site
www.conpass.com.br. Carnaíba, 22 de Novembro de 2012
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 007 /2012
Prorroga a data de realização do Concurso Público
N° 001/2012 e dá outras providencias.
O Prefeito do município de Carnaíba-PE, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO a Determinação do Egrégio Tribunal de Contas
do Estado de Pernambuco de proibir a realização de concurso público
no final dos atuais mandatos;
CONSIDERANDO a regularidade dos atos preliminares a realização
do certame;
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado para os dias 19 e 20 do mês de Janeiro de
2013 a data de realização das provas do Concurso Público N°
001/2012.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário;
Carnaíba 22 de Novembro de 2012.
JOSE DE ANCHIETA GOMES PATRIOTA
Prefeito
Publicado por:
Gaudencio Gomes Pereira Neto