recomendou ao prefeito de Carpina, Manuel Severino da Silva, uma série de medidas voltadas para, dentro do prazo de 60 dias, rescindir as contratações temporárias de pessoal e nomeações de comissionados que exercem as funções para as quais existem candidatos aprovados no concurso realizado no ano de 2016. As vagas abertas com a retirada de temporários e comissionados devem ser providas com a nomeação dos aprovados.
Segundo o promotor de Justiça Guilherme Graciliano Lima, ainda durante a vigência do concurso, a administração municipal de Carpina publicou, em 2018, edital de seleção simplificada para os mesmos cargos, demonstrando necessidade de pessoal. A seleção foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado.
Em 2017 o próprio concurso foi alvo de ação por parte do MPPE, que requereu a anulação do certame devido a supostas irregularidades; a ação foi julgada improcedente, mas o prefeito publicou portaria tornando sem efeito a homologação do resultado. Toda essa sequência de pendências jurídicas levou a uma série de mandados de segurança, que tramitam nas Varas Cíveis de Carpina.
“Há uma indiscutível necessidade de provimento dos cargos ofertados no concurso público realizada, dada a contratação temporária ilegal enquanto existem concursados aprovados em certame para os mesmos cargos”, afirmou Guilherme Graciliano Lima, no texto da recomendação.