Crowdfunding ou vaquinha virtual já pode ser captado por pré-candidatos.

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Crowdfunding ou vaquinha virtual ou financiamento coletivo já ser utilizado por candidatos as eleições de 2018 a a partir de hoje.

Crowdfunding ou vaquinha virtual para candidatos as eleições 2018 começa dia 15 de maio.
Crowdfunding ou vaquinha virtual para candidatos as eleições 2018 já pode ser realizado.

Os pré-candidatos as eleições de 2018 já podem  a partir de hoje começar a arrecadar via crowdfunding recursos financeiros para campanhas eleitorais( deputados estaduais, deputados federais, senadores, governadores e presidentes da república) poderão da início a arrecadação de recursos por intermédio de sites e aplicativos de (crowdfunding) ou financiamento coletivo, conhecidos como vaquinhas virtuais. Esse tipo de financiamento eleitoral é novidade no Brasil e está limitado a 10% dos rendimentos brutos obtidos pelo doador no ano anterior, tudo feito de acordo com as regras descritas no art. 23 da Lei nº 9.504/97 e resolução do TSE Resolução TSE nº 23.553, de 2 de fevereiro de 2018.

Arrecadação

Como a arrecadação por está modalidade terá início antes das convenções partidárias marcadas para o período de 20 de julho e 5 de agosto os recursos arrecadados por meio de sites de financiamento coletivo , somente serão liberados se houver registro de candidatura do beneficiado.

Utilização por empreendedores culturais e sociais

O crowdfunding financiamento coletivo já é muito utilizado por empreendedores culturais e sócias. Uma novidade a ser testada no nosso sistema eleitoral que com a recente proibição de doação por parte de pessoas jurídicas passa por uma grande mudança. A verdade é que os brasileiros precisam saber quem financia a eleição de seus governantes.

Existem diversas empresas que prestam este tipo de serviço destacamos

Infelizmente a prática tem demonstrado que os políticos com raras e honrosas exceções representam quem os financia e não os seus eleitores. Por isso é interessante que você contribua financeiramente com a quantia que puder para financiar seu candidato para que ele realmente lhe representa.

O doador

Para doar, o cidadão deve utilizar uma das empresas intermediadoras cadastradas no TSE. Até o momento 20 plataformas do tipo fizeram o cadastro. A lista completa pode ser encontrada no site do tribunal.

A depender da empresa, a doação poderá ser feita via boleto, cartão de crédito ou até mesmo dinheiro em espécie, a depender da empresa que intermediará a transação. Há um limite diário para a doação, de R$ 1064,10 por CPF, previsto pelo TSE como forma de prevenir fraudes.

O doador deve ficar atento às taxas administrativas que podem ser cobradas pelo serviço – desde um valor fixo a uma pequena porcentagem do valor doado.

Valor da doação

Caso a pessoa física queira doar mais do que R$ 1064,10, isso deve ser feito por meio de outra modalidade de doação, diretamente à conta do pré-candidato ou do partido e exclusivamente via transferência bancária.

Em todos os casos, o cidadão deve observar o limite de doação de 10% da renda declarada à Receita Federal, previsto na legislação eleitoral. Caso doe mais do que isso, estará sujeito a multa no mesmo valor da quantia em excesso.

Todas as doações devem ser identificadas com o nome e CPF do doador. No recibo, devem constar ainda outras informações, como CNPJ do candidato, data e meio de pagamento da doação. O prazo limite para qualquer doação é a data da votação: 7 de outubro para o primeiro turno e 28 de outubro para o segundo turno.

O pré-candidato que receber a doação via crowdfunding somente poderá gastar os recursos se tiver confirmada sua candidatura em convenção nacional do partido. Caso isso não aconteça, o dinheiro será devolvido aos doadores. A depender do contrato entre pré-candidato e plataforma de doação, as taxas administrativas podem não ser devolvidas.

Nos próximos meses, o candidato só poderá usar os recursos da vaquinha virtual para preparar sua campanha, como instalar comitês físicos, por exemplo.

Somente a partir de 16 de agosto, quando começa oficialmente a campanha eleitoral e os candidatos podem passar a pedir votos, o dinheiro poderá ser gasto em materiais impressos, realização de comícios e outros.

Atenção : Pontos da resolução sobre o tema.

Art. 23. O financiamento coletivo, se adotado, deverá atender
aos seguintes requisitos:

I – cadastro prévio na Justiça Eleitoral pela instituição
arrecadadora, observado o atendimento, nos termos da lei e da
regulamentação expedida pelo Banco Central do Brasil, dos critérios para
operar arranjos de pagamento;
II – identificação obrigatória, com o nome completo e o número
de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) de cada um dos doadores, o
valor das quantias doadas individualmente, forma de pagamento e as datas
das respectivas doações;
III – disponibilização em sítio eletrônico de lista com
identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada
instantaneamente a cada nova doação, cujo endereço eletrônico, bem como a
identificação da instituição arrecadadora, devem ser informados à Justiça
Eleitoral, na forma por ela fixada;
IV – emissão obrigatória de recibo para o doador, relativo a
cada doação realizada, sob a responsabilidade da entidade arrecadadora;
V – envio imediato para a Justiça Eleitoral, na forma por ela
estabelecida, e para o candidato de todas as informações relativas à doação;
VI – ampla ciência a candidatos e eleitores acerca das taxas
administrativas a serem cobradas pela realização do serviço;
VII – não incidência em quaisquer das hipóteses de vedação
listadas no art. 33 desta resolução;
VIII – observância do Calendário Eleitoral para arrecadação
de recursos, especialmente quanto aos requisitos dispostos no art. 3º desta
resolução;
IX – movimentação dos recursos captados na conta bancária
“Doações para Campanha”;
X – observância dos dispositivos da legislação eleitoral
relacionados à propaganda na internet.

Resolução 23.553/2018