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MPPE recomenda que prefeitura do Cabo convoque remanescentes do último concurso, dentro do número de vagas, até dia 25
O prefeito do Cabo de Santo Agostinho tem até o dia 25 de fevereiro para nomear, dentro do número de vagas previstas no certame, todos os aprovados no concurso público realizado em 2006. A recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), publicada no Diário Oficial de hoje (14), é de autoria da promotora de Justiça Maria Carolina Jucá e foi expedida após serem encaminhadas denúncias a Promotoria de Justiça de que cargos objetos co concurso têm sido preenchidos por contratos temporários.
Segundo as denúncias, professores, assistente social, técnico em radiologia e dentistas têm sido contratados pela prefeitura, através de processos de seleção simplificados, quando na verdade, as vagas foram objetos do concurso de 2006, ainda em validade e com aprovados, dentro do número de vagas previstas no edital, ainda a serem chamados. Além de chamar os aprovados no concurso, a promotora de Justiça Maria Carolina Jucá quer a substituição dos contratos temporários para os respectivos cargos, rescindindo os contratos até o dia 25. Na hipótese de eventuais candidatos aprovados e convocados manifestarem desinteresse em assumir a vaga, deverá ser feita a imediata convocação dos remanescentes. A promotora ainda alerta, no texto da recomendação, que a prefeitura não deve abster-se de promover novas contratações temporárias para os cargos previstos no concurso e que ainda tenham candidatos aprovados aguardando a nomeação.
A prefeitura municipal do Cabo de Santo Agostinho tem o prazo de cinco dias para comunicar a Promotoria de Justiça as providências adotadas e até o dia 28 de fevereiro para informar as nomeações e novas convocações de candidatos. Em dez dias deverá ser encaminhada a relação atualizada contendo o nome de todos os aprovados para os diversos cargos com a indicação dos nomeados, exonerados e os que aguardam nomeação, com a relação atualizada de contratos temporários para os mesmos cargos, caso existentes, com as respectivas datas de contratação.
A contratação temporária de pessoal deverá ser feita somente para atender situações excepcionais, incomuns, que exigem a satisfação imediata e temporária. A contratação de servidores temporários para cargos de natureza permanente, que não se enquadram nessas hipóteses, constitui ato de improbidade administrativa.