MPPE da ultimato a prefeitura do Cabo para convocação dos classificados no concurso realizado em 2006
MPPE recomenda que prefeitura do Cabo convoque remanescentes do último concurso, dentro do número de vagas, até dia 25
O prefeito do Cabo de Santo Agostinho tem até o dia 25 de fevereiro para nomear, dentro do número de vagas previstas no certame, todos os aprovados no concurso público realizado em 2006. A recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), publicada no Diário Oficial de hoje (14), é de autoria da promotora de Justiça Maria Carolina Jucá e foi expedida após serem encaminhadas denúncias a Promotoria de Justiça de que cargos objetos co concurso têm sido preenchidos por contratos temporários.
Segundo as denúncias, professores, assistente social, técnico em radiologia e dentistas têm sido contratados pela prefeitura, através de processos de seleção simplificados, quando na verdade, as vagas foram objetos do concurso de 2006, ainda em validade e com aprovados, dentro do número de vagas previstas no edital, ainda a serem chamados. Além de chamar os aprovados no concurso, a promotora de Justiça Maria Carolina Jucá quer a substituição dos contratos temporários para os respectivos cargos, rescindindo os contratos até o dia 25. Na hipótese de eventuais candidatos aprovados e convocados manifestarem desinteresse em assumir a vaga, deverá ser feita a imediata convocação dos remanescentes. A promotora ainda alerta, no texto da recomendação, que a prefeitura não deve abster-se de promover novas contratações temporárias para os cargos previstos no concurso e que ainda tenham candidatos aprovados aguardando a nomeação.
A prefeitura municipal do Cabo de Santo Agostinho tem o prazo de cinco dias para comunicar a Promotoria de Justiça as providências adotadas e até o dia 28 de fevereiro para informar as nomeações e novas convocações de candidatos. Em dez dias deverá ser encaminhada a relação atualizada contendo o nome de todos os aprovados para os diversos cargos com a indicação dos nomeados, exonerados e os que aguardam nomeação, com a relação atualizada de contratos temporários para os mesmos cargos, caso existentes, com as respectivas datas de contratação.
A contratação temporária de pessoal deverá ser feita somente para atender situações excepcionais, incomuns, que exigem a satisfação imediata e temporária. A contratação de servidores temporários para cargos de natureza permanente, que não se enquadram nessas hipóteses, constitui ato de improbidade administrativa.




